RELATO DE CASO: ÓLEO DE CANNABIS NO TRATAMENTO COMPLEMENTAR DE CÃO COM TÉTANO
DOI:
https://doi.org/10.58731/2965-0771.2025.93Resumo
O tétano é uma doença neurológica não transmissível causada pelo Clostridium tetani, uma bactéria anaeróbia presente no solo e matéria orgânica. Em feridas com baixa oxigenação libera neurotoxinas que provocam rigidez muscular, espasmos e disfunção autonômica. O tratamento envolve antibióticos, antitoxina, relaxantes musculares e suporte clínico. Estudos recentes indicam o potencial terapêutico da Cannabis por propriedades anti-inflamatórias e analgésicas, na modulação do sistema endocanabinoide. O objetivo desse estudo foi descrever um caso de tétano em canino utilizando óleo de Cannabis Full Spectrum como terapia complementar explorando novas opções terapêuticas eficazes. Uma cadela resgatada, com 2 meses e 1,6 kg, foi atendida com ferida sacrococcígea e miíase. Após sedação, desbridamento e medicações de suporte, desenvolveu rigidez muscular e paralisia espástica, sendo diagnosticada com tétano. Foi tratada com fluidoterapia, relaxantes musculares, antibióticos e soro antitetânico. Após cinco dias, não houve melhora significativa. Teve alta e no oitavo dia, com a suspensão das medicações, iniciou-se o uso de óleo de Cannabis. A Cannabis resultou em uma melhora progressiva da paciente, que, após dez dias, estava assintomática. O tratamento convencional controlou a infecção, mas a Cannabis demonstrou potencial na redução da rigidez muscular e no equilíbrio homeostático. Apesar de poucos estudos clínicos, as evidências experimentais sobre o uso da Cannabis em animais mostram-se promissoras, sugerindo que mais estudos clínicos são necessários para validar sua eficácia e segurança no tratamento do tétano em cães.
Palavras-chave: Toxina; Rigidez; Endocanabinoide.
Referências
Toxina; Rigidez; Endocanabinoide.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Cannabis

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.